Estão sujeitos à tomada de contas, só podendo ser dispensados dessa responsabilidade, por decisão do TCU,
- A os responsáveis pelas contas estrangeiras das empresas supranacionais com participação da União.
- B os responsáveis por entidades de direito privado que recebam contribuições para fiscais e prestem serviços de interesse público.
- C aqueles que derem causa a perda de que não resulte dano ao Erário.
- D administradores de fundações que não dependam do Poder Público para a sua manutenção.
- E representantes dos minoritários nas assembleias gerais das empresas sob controle governamental federal.