Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios
- A 22,5% (vinte e dois e meio por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- B 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
- C 49% (quarenta e nove por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
- D 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
- E 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativam ente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.