O artigo 10 do Estatuto do Idoso determina que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa:
- A o direito e a dignidade.
- B a situação de vulnerabilidade alterada.
- C o acesso a novas formas de caridade e assistencialismo.
- D o distanciamento intergeracional.
- E a liberdade, o respeito e a dignidade.