No início do ano letivo, uma família recém-chegada ao município procurou a rede de ensino para matricular sua filha de 6 anos, que tem surdez. A criança não frequentou a educação infantil e a família tem muitas dúvidas sobre o processo educacional da filha. De acordo com a LBI (2015), o município deverá ofertar
- A educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
- B escola especial para surdos com ensino da Libras como primeira língua e a língua portuguesa associada aos sinais para contextos de leitura e escrita.
- C escola comum inclusiva com interprete de Libras da educação infantil ao ensino médio, sendo a língua portuguesa como primeira língua.
- D instrutor e intérprete de Libras para a Libras como primeira língua e professores de português para o ensino da segunda língua na modalidade escrita.
- E professores especialistas e profissionais de apoio para o ensino da língua portuguesa como primeira língua e a língua de sinais como meio de comunicação.