Em relação ao trabalho em altura (TA), de acordo com os dispositivos da Norma Regulamentadora - NR-35, está prevista a seguinte orientação:
- A as atividades de trabalho em altura rotineiras devem ser previamente autorizadas por permissão de trabalho;
- B a aptidão para o trabalho em altura deve ser consignada no ASO, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
- C a validade da permissão de trabalho está limitada ao tempo para a execução da atividade, independentemente dos turnos de trabalho necessários;
- D o empregador deve realizar treinamento quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias;
- E o treinamento periódico deve ser anual, com carga mínima de 6 horas e conteúdo programático definido pelo empregador.