A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada [...] no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada por ela.
Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/ > Acesso em 19/06/15
Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/ > Acesso em 19/06/15
A medida provisória em questão caracteriza-se pela proposta:
- A De flexibilização do fator previdenciário.
- B De cálculo progressivo de aposentadorias.
- C De cálculo de aposentadoria que considera o alto índice de mortalidade de idosos.
- D De definição de idade igual a 85 anos para que o contribuinte possa requerer aposentadoria.
- E De cálculo comum de aposentadorias, tanto para homens como para mulheres, com valores integrais quando a idade e o tempo de contribuição previdenciária somarem 75 anos.