Delfino, servidor público estadual, percebeu vantagem econômica da empresa “RW Engenharia” para intermediar a liberação de verba pública relativa a contrato administrativo celebrado entre a citada empresa e o Estado do Rio Grande do Norte, contrato este que estava suspenso por força de decisão judicial. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta de Delfino
- A caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- B não caracteriza ato ímprobo, mas mero ilícito administrativo.
- C caracteriza ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
- D não caracteriza ato ímprobo, mas apenas conduta criminosa.
- E caracteriza ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração pública.