O Estatuto da Cidade prevê diretrizes gerais que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, dentre as quais:
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A maximização dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com as metas de desenvolvimento social e econômico do Município e do território sob sua área de influência.
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B regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
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C separação adequada entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeco- nômico do Município e do território sob sua área de influência.
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D prevalência de condições para os agentes privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, quando atendido o interesse social.
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E financiamento do Poder Público em projetos que tenham por resultado a valorização de imóveis urbanos.