O Lucro Presumido consiste em regime tributário simplificado para apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de uma base de cálculo estimada. Para isso, aplicam-se percentuais estabelecidos pela legislação fiscal sobre a receita bruta e sobre outras rendas da empresa sujeitas à tributação.
Em relação a outras rendas sujeitas à tributação, uma empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido deve incluir, na sua base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores recebidos a título de
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A dividendos de investimentos avaliados ao custo.
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B IPI e ICMS ST, quando registrados como receita de vendas.
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C locação de imóvel, quando esta não for a sua atividade principal.
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D receitas financeiras oriundas do ajuste a valor presente.
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E resultado positivo da avaliação de ativos a justo valor.