Esta questão pode estar desatualizada.
Sobre estabilidade no emprego, é correto afirmar:
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A A empregada gestante é estável desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, somente poderá ser despedida na hipótese de cometimento de falta grave. Neste caso, a extinção do contrato de trabalho não dependerá de inquérito judicial. Mas a dispensa imotivada não autorizará a reintegração da obreira, segundo jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho.
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B O membro de Comissão de Conciliação Prévia representante dos empregados não pode ser dispensado, salvo se cometer falta grave, desde a eleição e até um ano após o final do mandato. Estende-se a garantia aos suplentes, que venham a atuar como conciliadores, no curso do mandato.
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C A partir do registro da candidatura, que deverá ser comunicada por escrito à empresa no prazo de 24 horas, o dirigente sindical, titular ou suplente, não poderá ser dispensado. A garantia será mantida até um ano após o término do mandato, caso eleito. A falta grave, apurada em inquérito judicial, fulmina o direito à estabilidade.
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D Os diretores das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, eleitos ou designados, titulares ou suplentes, não podem ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
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E Aos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, efetivos e suplentes, assegura-se estabilidade no emprego, desde a indicação pelas centrais sindicais e confederações nacionais, até um ano após o término do mandato.