Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão, segundo a Lei nº 9.394/96:
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A O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem no aluno, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores para uma sociedade menos democrática.
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B A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para encerrar seu aprendizado, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a diferentes condições de trabalho.
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C A obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.
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D Oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.