Relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos, segundo a Constituição Federal de 1988, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo:
- A Reincidência de cidadão que estava em regime de prisão semiaberto e cometeu qualquer espécie de delito.
- B Nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
- C Prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento com inescusável obrigação alimentícia.
- D Hipótese de crime hediondo e cruel onde a pessoa em liberdade acarreta perigo aos moradores locais.