A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar:
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A estabelece prazo de dois anos para a prescrição quanto às infrações puníveis destituição de cargo em comissão.
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B estabelece prazo de cinco anos para a prescrição quanto às infrações puníveis destituição de cargo em comissão.
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C estabelece prazo de cinco anos para a prescrição quanto às infrações puníveis com demissão.
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D estabelece prazo de cinco anos para a prescrição quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria.
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E interrompe a prescrição da ação disciplinar, até a decisão final proferida por autoridade competente.