Prova do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - São Paulo (IPM) - Contador - IBADE (2018) - Questões Comentadas

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Do ponto de vista da norma culta, o segmento destacado em “O meu coração era tão terno QUE FEZ DE MIM UM OBJETO DE ESCÁRNIO DOS MEUS CAMARADAS.” possui valor de:

  • A proporção.
  • B finalidade.
  • C consequência.
  • D conformidade.
  • E causa.

Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:

I. Na frase “eu seria SE esperasse por isso.”, a palavra destacada tem valor condicional.

II. Em “No entanto, não vou tentar explicá-LOS.”, o termo destacado exerce a função de objeto indireto.

III. Na frase “não PRECISO dar-me ao trabalho de explicar a natureza ou intensidade da satisfação daí emanada.”, o verbo destacado aponta para o sentido de exatidão.

Está correto apenas o que se afirma em:

  • A II e III.
  • B I e II.
  • C I.
  • D II.
  • E I e III.

O ato de provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis, previsto na Lei nº 1.079/1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade), é classificado como crime de responsabilidade contra o(a):

  • A livre exercício dos poderes constitucionais.
  • B exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
  • C segurança interna do país.
  • D lei orçamentária.
  • E probidade na administração.

Quanto à Lei Complementar nº 79, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa, assinale a assertiva correta.

  • A Os dispositivos desta Lei Complementar fundamentam-se nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, pessoalidade, moralidade e eficiência.
  • B Considera-se carreira a trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos abrangidos por esta Lei, organizados conforme as suas especialidades, classes e padrões, mediante provimento originário.
  • C Considera-se cargo o conjunto de carreira que integra o Quadro Permanente regido pelo Estatuto do Servidor Municipal.
  • D O vencimento dos servidores públicos do Instituto de Previdência do Município será fixado ou alterado por Lei, observado ato privativo do Chefe do Poder Executivo Estadual.
  • E Fica estabelecida jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais para os servidores abrangidos pelo regime estabelecido através da presente Lei.

São benefícios expressamente previstos em lei para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Pessoa os seguintes:

  • A I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por tempo de contribuição; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria compulsória; d) aposentadoria por invalidez; e) aposentadoria especial; f) auxílio-doença; g) salário-família; h) salário-maternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão.
  • B I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por tempo de serviço; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria compulsória; d) aposentadoria por invalidez; e) aposentadoria especial; f) auxílio-doença; g) auxílio-reclusão; h) salári-omaternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte.
  • C I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por tempo de contribuição; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria compulsória; d) aposentadoria por invalidez; e) aposentadoria especial; f) abono de permanência; g) salário-maternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão.
  • D I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por tempo de serviço; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria compulsória; d) aposentadoria por invalidez; e) aposentadoria especial; f) salário-maternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) pensão por invalidez.
  • E I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por tempo de contribuição; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria compulsória; d) aposentadoria por invalidez; e) aposentadoria especial; f) auxílio-doença; g) salário-família; h) salário-maternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-doença.