Com base no Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Cajazeiras, “Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte”, entre outras, EXCETO:
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A Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos, que a justifiquem.
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B Organização do território municipal: especialmente em distritos, com observância da legislação estadual, além da delimitação do perímetro urbano.
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C Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
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D Fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade.
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E Declarar, através de dois terços dos votos dos seus membros, persona non grata ao município, toda e qualquer autoridade que incorra na pratica de tortura, racismo atente contra os direitos e liberdades fundamentais dos munícipes, bem como aos que, por ação ou omissão, contrarie interesse municipal.