Segundo o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, a vacância do cargo público decorrerá de:
- A Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- B Exoneração, demissão, promoção, ascensão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- C Exoneração, demissão, promoção, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- D Exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
- E Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, ascensão e transferência.