Questões de Tipicidade (Direito Penal)

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Caio, motivado por ciúmes, efetua dois disparos de arma de fogo em detrimento de João, seu desafeto, atingindo-o no braço direito e na perna esquerda. Ato contínuo, ao apontar o aparato bélico para o rosto da vítima, Caio se lembra dos ensinamentos de sua genitora e acaba por fugir do local, sem realizar o último disparo que havia planejado. Em seguida, o ofendido é socorrido, sobrevivendo aos eventos. Durante as investigações deflagradas para apurar o crime perpetrado, verifica-se, à luz do laudo pericial produzido, que, em razão da empreitada delituosa, houve perigo à vida de João. 



Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, Caio responderá pelo crime de: 

  • A lesão corporal de natureza gravíssima, em razão do arrependimento posterior;
  • B lesão corporal de natureza grave, em razão da desistência voluntária;
  • C homicídio simples tentado, em razão do arrependimento posterior;
  • D homicídio qualificado tentado, em razão do arrependimento eficaz;
  • E lesão corporal de natureza leve, em razão do arrependimento eficaz.

Tendo como base as disposições do Código Penal brasileiro e os entendimentos dos Tribunais Superiores, julgue o item a seguir.


Suponha que Joana tem a posse e está portando arma de fogo de uso permitido. Acontece que, seu registro está vencido a três meses. Nesta situação, a conduta de Joana é atípica, tratando-se de mera infração administrativa. 

  • Certo
  • Errado

Considerando os entendimentos modernos das doutrinas e dos Tribunais Superiores, bem como as jurisprudências que norteiam o direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.


Riobaldo e sua esposa Diadorim estavam desempregados desde a pandemia; não se recolocaram no mercado de trabalho. Na manhã do dia 20 de novembro de 2023, abriram os armários e não havia nada para comer. Na noite anterior já não tinham comido. Assim, premeditaram um plano. Foram até o supermercado próximo de sua casa com o intuito de subtraírem algo para comer. Todavia, chamaram a atenção do segurança do estabelecimento por estarem com roupas velhas e muito cobertos em um dia de Sol. Desconfiando, o segurança passou o informe por rádio aos demais seguranças, que passaram, discretamente, a observar o casal circulando pelo mercado, bem como acionaram o responsável pelo monitoramento por câmeras de segurança para observar o casal. Notaram, assim, Riobaldo colocando sorrateiramente no casaco, um pedaço de carne que mais tarde veio se saber tratar-se de 1 Kg de carne do tipo Patinho. De igual modo, viram em outro corredor, Diadorim colocar na cintura, embaixo da blusa, um pacote de macarrão. Na seqencia o casal se dirigiu para à saída do supermercado e, ao pisarem na calçada, na frente do mercado, foram abordados pelo segurança que estava no encalço e que logrou, após revista pessoal, encontrar os produtos (carne e macarrão), avaliados em vinte e oito reais e oitenta centavos. Nesse caso, os fundamentos para o arquivamento do inquérito são: trata-se de crime impossível que exclui a tipicidade; o valor dos produtos subtraídos reclama a aplicação do princípio da bagatela.

  • Certo
  • Errado

A natureza jurídica da tentativa é, primeiramente, uma causa de diminuição da pena prevista. Do ponto de vista normativo, trata-se de norma de adequação típica. O problema central da tentativa é justamente a separação entre atos preparatórios (impunes) e atos de execução (puníveis). Para a chamada teoria subjetiva são atos de execução aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo.

  • Certo
  • Errado

No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no CP, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para

  • A conversão do fato em irrelevante penal.
  • B incidência do princípio da insignificância.
  • C aplicação do instituto do arrependimento eficaz.
  • D aplicação do instituto do arrependimento posterior.
  • E desclassificação do crime para mera contravenção penal.