Maria, ao ser citada em uma ação de cobrança proposta por Teresa, não só contestou o pedido formulado, ao argumento de que a dívida já havia sido paga, mas também ofereceu reconvenção para postular um crédito que alegava ter contra a autora. O juiz julgou liminarmente improcedente a reconvenção, uma vez que entendeu tratar-se de cobrança de dívida oriunda de ato ilícito. Outrossim, determinou que a autora se manifestasse em réplica.
Nesse cenário, a extinção da reconvenção configura uma:
- A sentença terminativa, impugnável por apelação;
- B sentença parcial de mérito, impugnável por apelação;
- C decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento;
- D decisão interlocutória de mérito, impugnável por apelação;
- E decisão monocrática, impugnável por agravo interno.