Questões de Regulamento da SANASA e Legislação Específica (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Considere:


I. Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.

II. Busca da maior vantagem competitiva para a SANASA, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.

III. Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e ainda que atinja valores inferiores aos limites para contratação direta em razão do valor.

IV. Adoção preferencial do rito procedimental da modalidade de licitação denominada pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


Nas licitações e contratos de que trata o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, deverão ser observadas, dentre outras, as diretrizes indicadas APENAS em:

  • A II e IV.
  • B I, II e IV.
  • C I e III.
  • D I, III e IV.
  • E II e III.

Considere a seguinte situação hipotética: a empresa XYZ pretende participar de licitação que será promovida pela SANASA. Cumpre salientar que um dos sócios da XYZ, detentor de 4% do capital social da empresa, é empregado da SANASA. Já a empresa FGH também pretende participar de licitação da SANASA. Um dos sócios da FGH, detentor de 6% do capital social da empresa, é Diretor da SANASA. A propósito dos fatos narrados e, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA,

  • A nenhuma das empresas poderá participar da licitação, pois o Regulamento veda a participação de empresa cujo sócio também figure como empregado ou Diretor da SANASA, independentemente do percentual do capital social que detenha.
  • B nenhuma das empresas poderá participar da licitação, pois o Regulamento veda a participação de empresa cujo sócio, detentor de 4% ou mais do seu capital social, também figure como empregado ou Diretor da SANASA.
  • C apenas a empresa FGH poderá participar da licitação.
  • D ambas as empresas poderão participar da licitação.
  • E apenas a empresa XYZ poderá participar da licitação.

Em uma situação hipotética, a SANASA, após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. Durante a execução contratual, a empresa contratada causou danos diretamente à SANASA. Além disso, a contratada está inadimplente no que diz respeito aos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, a contratada responde pelos danos causados diretamente à SANASA,

  • A desde que haja a comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento, tendo em vista a natureza alimentar de tais encargos.
  • B independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada não transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento.
  • C independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento, tendo em vista a natureza alimentar de tais encargos.
  • D desde que haja a comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, e a inadimplência da contratada não transfere à SANASA a responsabilidade por seu pagamento.
  • E somente se restar comprovado o dolo na execução contratual, e a inadimplência narrada, embora não transfira à SANASA a responsabilidade por seu pagamento, pode onerar o objeto do contrato.

Em determinado pregão eletrônico realizado pela SANASA, foi adotado o modo de disputa aberto. O instrumento convocatório em questão estabeleceu a possibilidade de apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta. Nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, levando em conta a adoção do critério da maior oferta de preço, são considerados intermediários os lances

  • A iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
  • B iguais ao menor já ofertado, podendo ser iguais ou inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
  • C exclusivamente superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
  • D iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
  • E exclusivamente inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pelo próprio licitante.

Em uma situação hipotética, Carlos, Assistente Administrativo (Call Center) da SANASA, recebeu ligação de José, proprietário de lote particular, a fim de esclarecer dúvida no tocante ao escoamento de águas pluviais. A propósito do tema, e de acordo com o Regulamento da SANASA, no interior de lotes particulares em que exista faixa de viela sanitária, a SANASA

  • A permitirá, ainda que haja possível interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, ficando o ônus de implantação e manutenção por conta dos usuários, com a responsabilidade conjunta da SANASA.
  • B não permitirá, em qualquer hipótese, a utilização dessa faixa para escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, conforme disposição expressa do Regulamento da SANASA.
  • C permitirá, desde que não haja qualquer prejuízo e interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para escoamento exclusivo de águas pluviais de superfície a céu aberto, ficando o ônus de implantação por conta dos usuários e a manutenção por conta da SANASA, sendo ambos responsáveis por tal escoamento.
  • D permitirá, desde que não haja qualquer prejuízo e interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, ficando o ônus de implantação e manutenção por conta dos usuários, sem qualquer responsabilidade da SANASA.
  • E permitirá, desde que não haja qualquer prejuízo e interferência em suas tubulações, a utilização dessa faixa para escoamento de águas pluviais de superfície a céu aberto ou canalizadas, ficando o ônus de implantação por conta dos usuários e a manutenção por conta da SANASA, sem, no entanto, qualquer responsabilidade desta última.