Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Indaiatuba, nos termos do Regimento Interno, far-se-ão através de sua Secretaria e serão dirigidos e disciplinados
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A pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxilio dos Secretários.
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B pela Mesa da Câmara, que poderá contar com o auxílio das Comissões Permanentes.
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C pelo Diretor de Secretaria, que poderá contar com o auxílio de assistentes.
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D pelo Secretário Geral, que poderá contar com o auxílio de assessores.
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E pelo Primeiro Secretário, que poderá contar com o auxílio do Segundo Secretário.