Sobre a força probante dos documentos, é correto afirmar que:
- A o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, ainda que o original constante da estação expedidora não tenha sido assinado pelo remetente;
- B a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor;
- C os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos;
- D quando o documento contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento em ponto substancial e sem ressalva, não poderá ser valorado pelo juiz;
- E o juiz não pode determinar, de ofício, à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, para extrair deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.