Leia o texto a seguir.
O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/15) prevê que é assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, bem como que não será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Além disso, consta que o juiz não poderá decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício.
Tal regramento diz respeito
- A ao pressuposto da boa-fé processual.
- B à garantia do juízo natural.
- C ao princípio do contraditório.
- D à salvaguarda do acesso à jurisdição.