Questões de Pressupostos Processuais de Existência (Direito Processual Civil)

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Conceitualmente, a ação é o direito público, autônomo, subjetivo e abstrato à tutela jurisdicional. Outrossim, dado o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, nenhuma ameaça ou lesão a direito ficará imune à apreciação do Poder Judiciário.

Sobre o direito de ação, o acesso à justiça e os pressupostos processuais, assinale a afirmativa correta.

  • A Em razão de sua natureza absoluta, o exercício abusivo do direito de ação não autoriza a responsabilização do litigante que agir dolosa e abusivamente com vistas a prejudicar a parte adversa.
  • B Verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz deverá extinguir o processo com resolução do mérito.
  • C A inafastabilidade de jurisdição impede a criação de óbices legais ou jurisprudenciais à submissão de determinada matéria ao Poder Judiciário em todo e qualquer caso, como é a hipótese das questões desportivas e das ações previdenciárias.
  • D Pela teoria da asserção, as condições da ação são examinadas a partir das afirmações feitas pelo autor em sua petição inicial.
  • E Pela teoria eclética da ação, defendida por Liebman, o direito de ação somente existe se o direito material defendido por meio do processo também existir; caso contrário, não haverá exercício do direito de ação, tampouco, processo instaurado de maneira válida perante o Poder Judiciário.

Nos termos do Código de Processo Civil, a outorga uxória ou marital é facultativa em ações que versem sobre direito real imobiliário

  • Certo
  • Errado

Marcos propôs ação de indenização por danos morais em face de João. Apresentou a petição inicial indicando todos os requisitos necessários, no entanto, deixou de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o juiz

  • A julgará a petição inicial de Marcos inepta.
  • B indeferirá, de imediato, a petição inicial de Marcos.
  • C julgará, liminarmente e de imediato, a petição inicial de Marcos improcedente.
  • D determinará que Marcos, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
  • E determinará que Marcos, no prazo de 5 (cinco) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de improcedência liminar.

Antonio ajuizou ação em face de Carlos, pleiteando a condenação deste a lhe pagar determinada obrigação contratual.

Antes mesmo da efetivação da citação, Antonio, tendo observado que Carlos anunciava a terceiros que a referida dívida inexistia, optou por intentar nova demanda em seu desfavor, já agora para postular a declaração judicial da existência da obrigação contratual.


Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A é imperiosa a reunião de ambos os feitos para julgamento simultâneo, em razão da conexão;
  • B é imperiosa a reunião de ambos os feitos para julgamento simultâneo, em razão da continência;
  • C é imperiosa a extinção do segundo feito, sem resolução do mérito, em razão da litispendência;
  • D é imperiosa a extinção do segundo feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir;
  • E é descabida a reunião dos feitos, devendo cada qual prosseguir perante o juízo a que a respectiva inicial foi distribuída, até o julgamento dos respectivos méritos.

A doutrina majoritária atual, com base no disposto no Código de Processo Civil, classifica os pressupostos processuais como positivos ou negativos, sendo os positivos divididos em pressupostos de existência e de validade.


Sobre o tema, considerando o entendimento doutrinário, são pressupostos

  • A negativos de validade: inexistência de perempção, litispendência e coisa julgada.
  • B positivos de existência: legitimidade processual, citação e jurisdição.
  • C positivos de validade: demanda, capacidade postulatória e compromisso arbitral.
  • D positivos de existência: compromisso arbitral, citação válida e competência.
  • E positivos de validade: jurisdição, demanda e legitimidade processual.