Questões de Portaria ARTESP nº 03 de 2015  - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (Legislação Municipal)

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Regulação, em sentido amplo, pode abranger medidas legislativas e administrativas, de caráter restritivo ou indutivo, a fim de determinar ou direcionar a atuação de agentes econômicos no mercado no sentido de observância ou concretização do interesse público.


No Estado de São Paulo, a atividade de regulação de serviços públicos é exercida pelas agências reguladoras, dentre as quais a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo − ARTESP, para

  • A fiscalizar a prestação dos serviços, para garantir sua adequação e qualidade, não tendo, no entanto, competência sancionatória e tampouco avaliar a política tarifária.
  • B intervir diretamente nos contratos firmados entre concessionárias e terceiros, inclusive para garantir a modicidade tarifária e o baixo custo da operação.
  • C zelar pela eficiência técnica dos serviços públicos e proteger os usuários de abuso de poder econômico.
  • D majorar ou reduzir tarifas, por decisão da diretoria em procedimento de revisão, sempre que necessário para manter o equilíbrio econômico financeiro.
  • E aplicar sanções aos concessionários e contratados por estes sempre que houver descumprimento das metas e objetivos para a boa prestação de serviços públicos.

Segundo a Portaria ARTESP nº 03/2015, as empresas do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros deverão

  • A observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados semestralmente.
  • B limitar a vinte anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.
  • C observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados anualmente.
  • D limitar a quinze anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.
  • E observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados trimestralmente.

De acordo com a Portaria ARTESP nº 03/2015, no que concerne às especificações técnicas dos veículos destinados ao Serviço Convencional, considere:
I. Veículo destinado ao transporte coletivo rodoviário de passageiros com capacidade de transporte acima de 15 lugares. II. Pode estar equipado com sistema de climatização. III. Equipado com gabinete sanitário, exceto em viagens com distâncias inferiores a 150 km, bem como para o Regime de Fretamento.
Está correto o que consta APENAS em

  • A I.
  • B I e II.
  • C I e III.
  • D II e III.
  • E II.

De acordo com a Portaria ARTESP nº 03/2015, especificamente no que tange às especificações técnicas dos veículos destinados ao serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado de São Paulo, a instalação de poltrona no centro do corredor da última fileira, é

  • A proibida, salvo quando a fileira for dupla de um lado e simples do outro.
  • B proibida, exceto se a poltrona não ultrapassar a medida de 300 mm, independentemente de qualquer outro requisito legal.
  • C proibida, salvo quando a fileira for dupla dos dois lados.
  • D permitida, não havendo qualquer restrição.
  • E permitida, desde que a poltrona não ultrapasse a medida de 500 mm, independentemente de qualquer outro requisito legal.