Questões de Lei Orgânica do Município de Santa Luzia (Legislação Municipal)

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São objetivos considerados prioritários para o município de Santa Luzia, conforme disposto pela Lei Orgânica do Município (2004), exceto:

  • A Adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio municipal.
  • B Gerir interesses locais como fator essencial do desenvolvimento da comunidade.
  • C Promover planos, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade.
  • D Estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural, histórico e o meio-ambiente e combater a poluição.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, é CORRETO afirmar que:

  • A Ao Município não é vedado recusar fé aos documentos públicos.
  • B As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de 120 (cento e vinte) dias após recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for atribuída esta incumbência, considerando se julgadas nos termos das conclusões do parecer, se não houver deliberação dentro deste prazo.
  • C O executivo manterá sistema de controle interno, a fim de criar condições dispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa.
  • D Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Secretário de Governo.

A Lei Orgânica do Município de Santa Luzia estabelece em seu artigo 16 como competências privativamente ao Município as descritas a seguir:


I- Criar, organizar e suprimir os distritos, observada a legislação estadual.


II- Dispor sobre os serviços funerários do município.


III- Conceder e renovar a licença ambiental.


IV- Incentivar e apoiar a criação do escotismo no município.


V- Ampliar, recuperar e aparelhar as unidades municipais de ensino.



Estão CORRETAS as competências previstas em:

  • A II, III, IV e V apenas.
  • B I, II, IV e V apenas.
  • C I, III e V apenas.
  • D II, III e V apenas.

De acordo com a Lei Orgânica do município de Santa Luzia/MG, ao município é vedado, EXCETO:

  • A Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • B Remunerar, ainda que temporariamente, através de ajuda de custo, subvenção, gratificação, pagamento de aluguel ou cessão de imóvel domiciliar ou outra modalidade, servidor público federal e estadual dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, salvo se por motivo de calamidade pública.
  • C Instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, com ou sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei estadual.
  • D Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, a participação popular no processo legislativo é

  • A direito político garantido como modo de exercício da soberania popular.
  • B permitida, desde que autorizada pela Câmara Municipal.
  • C permitida, desde que autorizada pelo Prefeito Municipal.
  • D proibida, porque o exercício da soberania popular ocorre apenas de forma indireta.