Questões de Lei Orgânica do Município de Patos (Legislação Municipal)

Limpar Busca

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, são objetivos fundamentais do município de Patos, EXCETO:

  • A Garantir, no âmbito de sua competência, a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana.
  • B Colaborar com os governos federais e estaduais na constituição de uma sociedade livre, justa e solidária.
  • C Fiscalizar e acompanhar as ações setoriais da prefeitura no que tange a saneamento, assistência médica e educação.
  • D Promover o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade local, buscando erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades.
  • E Promover adequado ordenamento territorial de modo que assegure a qualidade de vida de sua população e a integração urbana e rural.

Conforme preceitua o Art. 139 da Lei Orgânica Municipal de Patos, a política de desenvolvimento urbano, executado pelo poder público Municipal, conforme diretrizes fixadas em leis, tem por objetivo:

  • A Ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos e garantir o bem-estar de seus habitantes.
  • B Priorizar e cumprir a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas no Plano Diretor.
  • C Desenvolver as funções sociais da cidade e seus bairros com pagamento mediante títulos da dívida pública municipal, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10(dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas asseguradas o valor real da indenização e os juros legais.
  • D Priorizar e cumprir a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas no plano Diretor, dos bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos, para garantir o bem-estar de seus habitantes.
  • E Ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, da propriedade predial e territorial urbana, progressivo com prazo de resgate de até 10(dez) anos, em parcelas anuais, iguais e intercaladas, asseguradas o valor real da indenização e os juros legais.

De acordo com o Art. 10, da Lei Orgânica Municipal de Patos, ao Município compete legislar sobre todos os assuntos de interesse local, cabendo-lhe, ente outras, as seguintes atribuições: I. Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamento anuais. II. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, fixar e cobrar preços públicos e aplicar suas rendas. III. Elaborar o seu plano diretor. IV. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, os seus serviços públicos. V. Dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação de seus bens. VI. Adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social. VII. Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Estão CORRETAS as afirmativas:

  • A II, III e IV apenas.
  • B I, II, III, IV, VI e VII apenas.
  • C III, IV, VI e VII apenas.
  • D I, II, III, IV, V, VI e VII.
  • E I, II, III e IV apenas.

Conforme preceitua o art. 11 da Lei Orgânica Municipal, assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso, referente a competência ao município de Patos, em comum com a união e o Estado da Paraíba, observadas as normas de cooperação fixadas na lei complementar:
( ) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio Público. ( ) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. ( ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, faunas e a flora. ( )Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. ( ) Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. ( ) Erradicar a pobreza e os fatores de marginalização para promover a integração social dos setores desfavoráveis.
A sequência CORRETA é:

  • A V, V, V, V, V, V.
  • B F, F, V, F, V, F.
  • C V, F, V, V, V, F.
  • D V, V, V, F, V, F.
  • E F, V, F, V, V, F.

Conforme preceitua o art. 11 da Lei Orgânica Municipal, assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso, referente a competência ao município de Patos, em comum com a união e o Estado da Paraíba, observadas as normas de cooperação fixadas na lei complementar: ( ) Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio Público. ( ) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. ( ) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, faunas e a flora. ( )Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. ( ) Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. ( ) Erradicar a pobreza e os fatores de marginalização para promover a integração social dos setores desfavoráveis. A sequência CORRETA é:

  • A V, V, V, V, V, V.
  • B F, F, V, F, V, F.
  • C V, F, V, V, V, F.
  • D V, V, V, F, V, F.
  • E F, V, F, V, V, F.