Questões de Lei Orgânica do Município de Parnamirim (Legislação Municipal)

Limpar Busca

. A Lei Orgânica do Município de Parnamirim, em seu Art. 6o , prevê que o Município pode, após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, dividir-se, para fins administrativos, em distritos a serem criados, organizados, supridos ou fundidos por lei. Analise os requisitos abaixo considerando o que prevê essa lei acerca da criação e delimitação das divisas de distritos.
I Deve haver conselho comunitário e, pelo menos, 1 vereador eleito com residência na povoação-sede. II Devem existir linhas naturais que possam ser utilizadas como extremos e que sejam facilmente identificáveis. III Devem existir, na povoação-sede, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública e posto de saúde. IV O número de habitantes e de eleitores bem como a arrecadação não podem ser inferiores à quinta parte exigida para criação do município, regulada em lei.
Para a criação de um distrito em Parnamirim, devem ser observados os requisitos presentes nos itens

  • A III e IV.
  • B I e III.
  • C I e II.
  • D II e IV.

A Lei Orgânica do Município de Parnamirim define a organização dos poderes municipais e, ao tratar do funcionamento da Câmara dos Vereadores, determina que a autorização das despesas da Câmara compete

  • A ao Plenário da Câmara.
  • B ao Presidente da Câmara.
  • C à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
  • D à Comissão Especial de Finanças e Orçamento.

O poder de polícia municipal, para além de assegurar a ordem pública, visto se fazer presente em variadas áreas de atuação administrativa, também é entendido como limitação da atividade, da liberdade e da propriedade para adequá-las ao interesse e bem-estar social. Nesse contexto, compete ao município regular

  • A o comércio de animais, proibindo sua circulação em lugares públicos.
  • B os serviços de mercados públicos e feiras, exceto abatedouros.
  • C o depósito do lixo residencial e hospitalar.
  • D a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público.