Questões de Lei nº 421 de 2006 - Plano Diretor do Município (Legislação Municipal)

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A Lei Municipal no 421/2006, em seu artigo 3o , inciso XXIX, informa que para efeito dessa Lei, o Plano Diretor Estratégico

  • A estabelece o zoneamento municipal e as normas técnicas referentes ao manejo dos recursos naturais, exceto zoneamento marinho, definido somente pelo órgão estadual.
  • B define as unidades de conservação do município localizadas nos bairros do Reino e Costa Bela.
  • C orienta o crescimento da cidade e estabelece medidas e ações, de forma a atender as necessidades da população, assegurando, dentre outros, a preservação ambiental.
  • D estabelece os efeitos negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população que trabalha no seu entorno.
  • E define as áreas de divisão de loteamento destinadas ao parcelamento do solo e às glebas.

De acordo com a Lei Municipal n° 421/2006, os recuos delimitam áreas destinadas a assegurar predominância dos elementos naturais sobre os de construção, com vistas à valorização da paisagem insular nas áreas residenciais e proporcionar individualidade e qualidade térmica às residências. Para tanto, deverão ser observados os recuos mínimos de

  • A 5 metros, na frente.
  • B 12 metros, na frente.
  • C 1,5 metro, nas laterais.
  • D 2 metros, nas laterais.
  • E 3 metros, no fundo.
O Plano Diretor do Município de Ilhabela (PDDSA) veda o parcelamento do solo para fins urbanos, dentre outros, em imóveis
  • A em fundos de vale, com ou sem presença de curso de água ou contíguos a terrenos de marinha ou acrescidos de marinha.
  • B em áreas com declividade igual ou superior a 25% ou que não possuam frente para logradouros públicos oficiais.
  • C em áreas com declividade igual ou superior a 25% ou contíguos a terrenos de marinha ou acrescidos de marinha.
  • D dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com padrões estabelecidos em lei ou em fundos de vale, com ou sem presença de curso de água.
  • E dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com padrões estabelecidos em lei ou que não possuam frente para logradouros públicos oficiais.

No Plano Diretor do Município (PDDSA) de Ilhabela, são definidos elementos estruturadores – eixos que constituem a estrutura permanente da cidade e caracterizam o traçado urbano. Esses elementos são identificados como:

  • A Rede Hídrica Estrutural, Rede Viária Estrutural e Rede Viária Secundária.
  • B Rede Viária Estrutural, Rede Viária Secundária e Sistema de Centralidades.
  • C Rede Viária Estrutural, Rede Viária Secundária e Sistema de Unidades de Conservação.
  • D Rede Hídrica Estrutural; Rede Viária Estrutural e Sistema de Unidades de Conservação.
  • E Rede Hídrica Estrutural, Rede Viária Estrutural e Rede Estrutural de Eixos e Centralidades.

O Plano Diretor do Município de Ilhabela (PDDSA) declara área de preservação permanente

  • A somente as áreas descritas no novo Código Florestal.
  • B as áreas descritas no antigo Código Florestal, devendo seu texto ser adequado, por emenda legislativa, ao disposto no novo Código.
  • C as ilhas, ilhotas e lajes com área entre 0,01 e 50 ha e as áreas com declividade superior a 20% nas ilhas de 50 a 500 ha, além das já previstas no Código Florestal.
  • D somente as áreas descritas no novo Código Florestal e no Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte.
  • E as áreas descritas no Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte e as descritas no antigo Código Florestal, devendo seu texto ser adequado, por emenda legislativa, ao disposto no novo Código.