Questões de Lei nº 3.486 de 2006 - Código do Meio Ambiente do Município (Legislação Municipal)

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A política ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado, tem por fim a preservação, conservação, defesa, recuperação e controle do meio ambiente natural e urbano. O Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 3°, preceitua que: “Para assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município de Patos e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental, serão observados os seguintes princípios”:
I. Utilização ordenada e racional dos recursos naturais ou daqueles criados pelo homem, por meio de critérios que assegurem um meio ambiente equilibrado. II. Organização e utilização adequada do solo urbano, nos processos de urbanização, industrialização e povoamento. III. Proteção dos ecossistemas, com ênfase na preservação ou conservação de espaços especialmente protegidos e seus componentes representativos. IV. Obrigação de recuperar áreas degradadas pelos danos causados ao meio ambiente. V. Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o uso adequado dos recursos ambientais e hídricos. VI. Promoção da educação ambiental de maneira multidisciplinar e interdisciplinar nos níveis de ensino oferecido pelo município, bem como a valorização da cidadania e da participação comunitária, nas dimensões formal e não formal. VII. Estímulo de incentivos fiscais e orientação da ação pública às atividades destinadas a manter o equilíbrio ambiental. VIII. Prestação de informação de dados e condições ambientais.
Estão CORRETOS os seguintes princípios:

  • A I, II, IV, V, VI e VIII apenas.
  • B I, III, IV, V e VII apenas.
  • C I, II, III, IV, V e VI apenas.
  • D I, II, III, IV, VI, VII, VIII apenas.
  • E I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

De acordo com o Código do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº 3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 8°, são integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente, EXCETO:

  • A Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA: órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa e recuperação do meio ambiente. 
  • B Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS: órgão de execução programática, que tem a seu encargo a orientação técnica e atividades concernentes à preservação e conservação ambiental, no território municipal.
  • C Secretarias, fundações e autarquias afins do Município, definidas em atos do Poder Executivo e Legislativo.
  • D Organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos.
  • E Secretarias e autarquias afins do Município, definidas em atos do Poder Executivo.