Questões de Lei n° 3.415 de 1988 - ITBI (Legislação Municipal)

Limpar Busca

Considerando o que dispõe a Lei n° 3.415/1988 (ITBI), assinale a alternativa correta a respeito do cálculo do imposto.

  • A A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, devidamente atualizado.
  • B Poderão ser abatidas do valor do bem as dívidas que onerem o imóvel transmitido, dentro dos limites estabelecidos na Lei.
  • C Nas cessões de direitos à aquisição, será deduzido da base de cálculo o valor ainda não pago pelo cedente.
  • D Na apuração do valor do bem transmitido, não será considerado o valor das benfeitorias e construções nele incorporadas.
  • E Para efeito de recolhimento do imposto, não poderá ser utilizado o valor constante da escritura ou instrumento particular de transmissão ou cessão.

Determinado contribuinte domiciliado em Guarulhos celebrou um compromisso de compra e venda de imóvel localizado no Município e protocolou pedido de parcelamento do ITBI perante a Prefeitura, tendo recolhido 5 (cinco) parcelas do débito. No entanto, antes da transcrição do negócio no Cartório de Registro de Imóveis, as partes rescindiram o negócio, não se concretizando a transferência de propriedade do bem. Nessa hipótese, segundo dispõe a Lei Municipal n° 3.415/1988, é correto afirmar que

  • A o parcelamento fica cancelado, desde que seja juntado o distrato do compromisso de compra e venda, tendo o contribuinte direito ao ressarcimento das parcelas pagas.
  • B o contribuinte poderá requerer o cancelamento do parcelamento, juntando a certidão do competente Tabelionato de Notas, constando que a escritura não foi lavrada, e terá direito à restituição dos valores pagos, que deve ser requerida no ato do pedido de cancelamento.
  • C o contribuinte poderá interromper o pagamento do parcelamento, bastando informar, por meio de declaração escrita e por ele assinada, a não realização do negócio, e requerer a restituição dos valores pagos, que serão devolvidos ao contribuinte após o prazo final do parcelamento.
  • D o parcelamento pode ser cancelado a pedido do contribuinte, que deve juntar declaração das partes que celebraram o respectivo contrato, comprovando a rescisão contratual, mediante a qual terá direito à devolução das parcelas pagas dentro do prazo máximo de seis meses da data do protocolo.
  • E o contribuinte deverá continuar a pagar o parcelamento até que a rescisão do compromisso de compra e venda seja reconhecida por decisão judicial, que, após o trânsito em julgado, dará direito ao contribuinte de pedir a devolução das parcelas pagas.

A Lei Municipal n° 3.415/1988 estabelece que o cálculo do ITBI deve utilizar, como base de cálculo, o valor constante da escritura ou instrumento particular de transmissão ou cessão e, em nenhuma hipótese, esse valor poderá ser inferior ao valor venal do imóvel utilizado, no exercício, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), atualizado monetariamente. Nesse sentido, em caso de incorreção de lançamento do IPTU, que serviu de base de cálculo nessa hipótese, essa mesma Lei dispõe que

  • A o Fisco Municipal poderá rever, de ofício, os valores recolhidos a título de Imposto de Transmissão.
  • B o Município deverá postular a revisão judicial do valor do Imposto de Transmissão.
  • C a revisão do valor do IPTU necessita ser feita judicialmente pelo contribuinte.
  • D o Fisco Municipal deverá compensar o valor do Imposto de Transmissão pago a maior, se for o caso, no ano seguinte.
  • E o contribuinte poderá abater o valor do Imposto de Transmissão pago a maior, se for o caso, com o valor devido do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.