Questões de Lei nº 2.636 de 2017 - Cadastro Fiscal Mobiliário do Município de Portão (Legislação Municipal)

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Sobre base de cálculo, de acordo com a Lei nº 2.636/2017, analisar os itens abaixo:


I. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço total do serviço.

II. Não são dedutíveis os materiais, equipamentos, ferramentas e insumos que forem empregados ou consumidos durante a realização dos trabalhos, tais como: lixas, energia elétrica, fôrmas, combustíveis, água, óleos, oxigênio, equipamentos de proteção, aluguéis de máquinas e equipamentos e outros que se assemelhem, bem como matérias-primas que ainda sofrerão modificações, tais como cimento, tinta, areia, brita, madeira, etc.

  • A Os itens I e II estão corretos.
  • B Somente o item I está correto.
  • C Somente o item II está correto.
  • D Os itens I e II estão incorretos.

Sobre a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão, em conformidade com a Lei nº 2.636/2017, assinalar a alternativa CORRETA:

  • A As pessoas jurídicas imunes ou isentas do pagamento do imposto também não estão obrigadas à inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município.
  • B A inscrição será feita somente pelo contribuinte.
  • C As pessoas físicas e jurídicas alcançadas por essa Lei estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Fiscal Mobiliário de Portão antes do início de atividades e a requerer e obter alvará para funcionamento, sob pena do fechamento do estabelecimento e da apreensão dos seus equipamentos.
  • D A inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário não poderá ser suspensa nas condições estabelecidas em regulamento.