Questões de Lei nº 2.385 de 2018 - Institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M) (Legislação Municipal)

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A Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), estabelece que

  • A as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, ordinariamente, duas vezes por semana.
  • B o Tribunal Pleno reunir-se-á, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.
  • C o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana.
  • D o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês.
  • E as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.

De acordo com a Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), o

  • A Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é formado por 12 Conselheiros titulares e por 08 Conselheiros suplentes.
  • B Presidente do Tribunal Pleno não profere voto ordinário, cabendo-lhe, porém, proferir voto de desempate, se for o caso.
  • C Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras.
  • D Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno serão, respectivamente, os Presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras Julgadoras.
  • E Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras, exceto em relação ao Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno.

A Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), contempla regra relacionada ao exercício da Representação Fiscal do CARF-M. De acordo com a referida Lei, esta Representação será exercida

  • A por 3 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças do Município dentre os Auditores Fiscais e os Fiscais de Tributos Municipais, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 3 anos.
  • B por 3 membros titulares e 3 suplentes, que serão indicados por deliberação conjunta do Secretário Municipal de Finanças do Município e do Procurador-Geral do Município, dentre os advogados de notável saber jurídico e com atuação no processo administrativo fiscal municipal há pelo menos 3 anos.
  • C por 2 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados pelo Procurador-Geral do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 5 anos.
  • D por 2 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados por deliberação conjunta do Secretário Municipal de Finanças do Município e do Procurador-Geral do Município, dentre os Procuradores do Município de Manaus e os Auditores Fiscais e os Fiscais de Tributos Municipais, todos em efetivo exercício nas respectivas carreiras, há pelo menos 3 anos.
  • E por 3 membros titulares e 3 suplentes, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 3 anos.

A Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), estabelece que

  • A as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, ordinariamente, duas vezes por semana.
  • B o Tribunal Pleno reunir-se-á, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.
  • C o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana.
  • D o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês.
  • E as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.

De acordo com a Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), o

  • A Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é formado por 12 Conselheiros titulares e por 08 Conselheiros suplentes.
  • B Presidente do Tribunal Pleno não profere voto ordinário, cabendo-lhe, porém, proferir voto de desempate, se for o caso.
  • C Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras.
  • D Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno serão, respectivamente, os Presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras Julgadoras.
  • E Corpo Deliberativo do Tribunal Pleno é composto por Conselheiros distintos daqueles que compõem as Câmaras Julgadoras, exceto em relação ao Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Pleno.