Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, observado o disposto na Lei Municipal n°1.802/1969. Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto à
-
A suspensão de crédito tributário.
-
B outorga de isenção.
-
C capitulação legal do fato.
-
D dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
-
E exclusão de crédito tributário.