Questões de Lei nº 1.452 de 2017 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município (Legislação Municipal)

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De acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Esperança do Sul/RS, art. 3º, a carreira do magistério público do Município tem como princípios básicos, exceto:
  • A Formação Profissional: condição essencial que habilita para o exercício do magistério através da comprovação de notório saber.
  • B Valorização Profissional: condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão e com o aperfeiçoamento profissional continuado.
  • C Piso salarial profissional definido por lei específica.
  • D Progressão funcional baseada na titulação/habilitação, e na avaliação do desempenho e tempo de serviço.
  • E Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho.
De acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Esperança do Sul/RS, art. 5º, o profissional com formação e experiência docente, que desempenha atividades envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência, considera-se:
  • A Professor
  • B Gestor
  • C Coordenador Pedagógico
  • D Diretor
  • E Orientador Educacional
De acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Esperança do Sul/RS, art. 12, § 2º, fica prejudicado à promoção, acarretando a interrupção da contagem no tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I. Somar duas penalidades de advertência. II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, exceto quando convertida em multa. III. Completar cinco faltas injustificadas ao serviço. IV. Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.
  • A I e III estão corretas.
  • B I, II e III estão corretas.
  • C I e IV estão corretas.
  • D II, III e IV estão corretas.
  • E Todas estão corretas.