Questões de Lei nº 1.348 de 2014 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo (Legislação Municipal)

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Acerca da possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, de acordo exclusivamente com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, é INCORRETO afirmar que:

  • A O servidor não poderá, em hipótese alguma, exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança, exceto quando nomeado interinamente, sendo vedada a acumulação de remuneração.
  • B A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários, limitada ao máximo de 60 (sessenta) horas semanais.
  • C O servidor público vinculado ao regime do Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos no Município, quando investido em cargo de provimento em comissão ficará afastado de um dos cargos efetivos, devendo realizar a opção por um deles.
  • D Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, no caso de servidor público ocupante de cargo efetivo ser eleito e investido no mandato de vereador:

  • A Ficará, automaticamente, afastado de seu cargo.
  • B Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo.
  • C Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo e perceberá obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo.
  • D Ser-lhe-á concedida licença para tratar de assuntos particulares durante todo o período em que exercer a vereança.

Acerca da possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, de acordo exclusivamente com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, é INCORRETO afirmar que:

  • A O servidor não poderá, em hipótese alguma, exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança, exceto quando nomeado interinamente, sendo vedada a acumulação de remuneração.
  • B A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários, limitada ao máximo de 60 (sessenta) horas semanais.
  • C O servidor público vinculado ao regime do Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos no Município, quando investido em cargo de provimento em comissão ficará afastado de um dos cargos efetivos, devendo realizar a opção por um deles.
  • D Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Colombo, no caso de servidor público ocupante de cargo efetivo ser eleito e investido no mandato de vereador:

  • A Ficará, automaticamente, afastado de seu cargo.
  • B Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo.
  • C Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo e perceberá obrigatoriamente o subsídio do cargo eletivo.
  • D Ser-lhe-á concedida licença para tratar de assuntos particulares durante todo o período em que exercer a vereança.