Conforme o artigo 5° da Lei n° 12.501/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino, é uma finalidade do Sistema Municipal de Ensino, entre outras,
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A distribuir bolsas de estudo em nível superior aos que não dispõem de recursos para se manter em instituições privadas.
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B assegurar formação, produção e a pesquisa científica que possibilite o direito à aprendizagem a todos os educandos.
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C oferecer atendimento educacional gratuito aos educandos com necessidades especiais, em Centros de Atendimento Especializado (CAEs).
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D oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos em tempo integral nas Unidades Educacionais às crianças de 2 meses até 6 anos.
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E viabilizar projetos e programas especiais de apoio financeiro aos pais das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.