Questões de Lei nº 01 de 2003 - Estatuto dos Servidores do Município (Legislação Municipal)

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Conforme o artigo 9º do Estatuto dos Servidores do Município de São João Batista (Lei Complementar Municipal n. 01/2003) e seus parágrafos, pode-se dizer sobre Readaptação, exceto:

  • A Em qualquer hipótese a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução de vencimento do servidor.
  • B Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial através de processo administrativo regular.
  • C A readaptação será em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, equivalência de vencimentos e as condições do readaptando, de acordo com o parecer da Junta Médica Oficial.
  • D Concluindo a Junta Médica Oficial, a qualquer tempo, pela incapacidade do servidor para o serviço público, ou inexistindo cargo compatível para a readaptação, este será aposentado, vagando o cargo.
  • E Se a conclusão da Junta Médica Oficial for pela possibilidade de recuperação, esta recomendará a readaptação, com reavaliações periódicas de até dois anos.

Conforme o Art. 20º do Estatuto dos Servidores do Município de São João Batista (Lei Complementar Municipal n. 01/2003), ao entrar em exercício em cargo de provimento efetivo o servidor ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de trinta e seis meses, durante o qual seu desempenho será objeto de verificação periódica por Comissão Especial de Avaliação, observados os seguintes requisitos:

  • A Comportamento ético-profissional, honestidade, pontualidade, produtividade, obediência, resiliência, disciplina.
  • B Comportamento ético-profissional, assiduidade, pontualidade, produtividade, obediência, responsabilidade, disciplina, intolerância.
  • C Comportamento ético-profissional, assiduidade, pontualidade, produtividade, obediência, resiliência, disciplina.
  • D Comportamento ético-profissional, assiduidade, pontualidade, produtividade, capacidade de iniciativa, responsabilidade, disciplina.
  • E Comportamento ético-profissional, honestidade, pontualidade, produtividade, obediência, resiliência, faltas.

Conforme o artigo 21º do Estatuto dos Servidores do Município de São João Batista (Lei Complementar Municipal n. 01/2003):

  • A O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público municipal ao completar três anos de regular e efetivo exercício no cargo em estágio probatório e não for reprovado pela comissão de avaliação.
  • B O servidor habilitado em concurso público e nomeado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público municipal ao completar cinco anos de regular e efetivo exercício no cargo em estágio probatório e não for reprovado pela comissão de avaliação.
  • C O servidor habilitado em concurso público e nomeado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público municipal ao completar dois anos de regular e efetivo exercício no cargo em estágio probatório e não for reprovado pela comissão de avaliação.
  • D O servidor habilitado em concurso público e nomeado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público municipal ao completar dois anos de regular e efetivo exercício no cargo e quatro em estágio probatório e não for reprovado pela comissão de avaliação.
  • E O servidor habilitado em concurso público e nomeado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público municipal ao completar um ano de regular e efetivo exercício no cargo e três em estágio probatório e não for reprovado pela comissão de avaliação.

Consoante o Estatuto dos Servidores do Município de São João Batista são formas de provimento derivado, exceto:

  • A promoção
  • B reintegração
  • C recondução
  • D nomeação
  • E aproveitamento

De acordo com o artigo 19º do Estatuto dos servidores (Lei Complementar Municipal n. 01/2003) do município de São João Batista, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições específicas do cargo ou função e:

  • A É de dez dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da data de posse.
  • B É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da data de nomeação
  • C É de dez dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da homologação do concurso.
  • D É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em efetivo exercício, contado a partir da data de posse.
  • E É imediato o efetivo exercício, sem prazos estendidos exceto motivos de força maior, a partir da data da posse.