Questões de Lei Complementar n° 97 de 2009 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos (Legislação Municipal)

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Nos termos da Lei Complementar nº 97/2009 que dispõe sobre a criação do Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Bombinhas, servidor público é:

  • A a pessoa legalmente investida em cargo público, criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão.
  • B a pessoa legalmente investida em cargo provido em caráter permanente, por prazo indeterminado, através de concurso público, na forma estabelecida em lei.
  • C é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo e estável;
  • D é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de caráter temporário.

A Lei Complementar nº 97, de 13.11.2009, determina em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, inciso V que as Funções Gratificadas serão exercidas:

  • A por servidores comissionados respeitando-se o percentual máximo de 30%
  • B por servidores efetivos respeitando-se o percentual máximo de 15%
  • C por servidores efetivos e estáveis respeitando-se o percentual mínimo de 25%
  • D por servidores efetivos e estáveis respeitando-se o percentual mínimo de 30%

A alteração de carga horária é o direito dos servidores estáveis, aumentar ou reduzir sua carga horária de acordo com as necessidades do serviço público, com base na Lei Complementar 97/2009 é correto afirmar:

  • A que o aumento da carga horária dar-se-á através de concurso público de provas e títulos;
  • B que o aumento de carga horária dar-se-á através de edital de vagas existentes;
  • C que o aumento de carga horária dar-se-á através de lei de nomeação;
  • D que o aumento de carga horária dar-se-á através de processo seletivo de títulos.

Qual a porcentagem do valor acrescido ao vencimento do servidor na Progressão Funcional Horizontal, segundo o Plano de Carreira dos Servidores Públicos previsto na Lei Complementar n ° 97/2009/Bombinhas?

  • A 3%
  • B 5%
  • C 2%
  • D 10%