Questões de Lei Complementar nº 4.457 de 2014 - Código de Posturas do Município (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei complementar municipal nº. 4.457, de 03 de novembro de 2014, Código de Posturas do município de Lucélia - SP Artigo 71 - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de segunda a sextafeira, das 08:00 às 22:00 horas e aos sábados até às 18:00 horas, independente de licença, nas seguintes datas especiais:Assinale a alternativa INCORRETA.
  • A semana das mães – maio.
  • B semana dos namorados – junho.
  • C semana dos pais – agosto.
  • D semana do natal – dezembro.
Conforme a Lei complementar municipal nº. 4.457, de 03 de novembro de 2014 . Código de Posturas do município de Lucélia - SP Artigo 93 - Os vendedores ambulantes de gêneros alimentícios além das prescrições deste Código que lhes são aplicáveis deverão observar ainda as seguintes:

I - velarem para que os gêneros que ofereçam não estejam deteriorados nem contaminados e se apresentem em perfeitas condições de higiene, sob pena de multa e de apreensão das referidas mercadorias que serão inutilizadas;

II - terem os produtos expostos à venda conservados em recipientes apropriados, para isolá-los de impurezas e de insetos;

III - usarem vestuário adequado e limpo;

IV - manterem-se rigorosamente asseados.

Assinale a alternativa CORRETA.
  • A Apenas I e III.
  • B Apenas II, III e IV.
  • C I, II e III e IV.
  • D Nenhuma das alternativas.