Questões de Lei Complementar nº 32 de 2010 - Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município (Legislação Municipal)

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A Lei Complementar nº 32 de 2010, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui artigo 84, afirma que os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio educacional, além do dever constante de considerar a relevância social e moral de suas atribuições, manter conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, cumprir as obrigações previstas em outras normas, entre outros, deverão

  • A apresentar-se ao expediente de trabalho portando o crachá de identificação; fazer pronta comunicação ao seu chefe imediato, do motivo do seu não comparecimento ao serviço; participar integralmente dos períodos dedicados a reunião de pais e eventos escolares.
  • B conhecer e acatar as normas e instruções de higiene e segurança no trabalho; atender, no prazo de até vinte e quatro horas, a expedição de documentos requeridas para a defesa do direito e esclarecimento de situações de crianças e adolescentes.
  • C participar do Conselho de Escola; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional.
  • D zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; comunicar ao seu chefe imediato o registro de sua candidatura a qualquer cargo eletivo; acatar as decisões do Conselho de Escola.
  • E comunicar e apresentar, quando em licença médica, em até 48 horas, ao seu chefe imediato, atestado médico da rede pública, em papel timbrado, com registro da Classificação Internacional de Doenças-CID, recomendando os dias de afastamento para tratamento da própria saúde.

A diretora de CEI Jucélia tem observado que uma professora que acumula dois cargos de docente: um cargo no município de Birigui e o outro em município diverso, distante cinquenta e três quilômetros da cidade de Birigui, tem chegado atrasada no CEI. A diretora consultou a Lei Complementar n° 32 de 2010 do município de Birigui, que afirma que a acumulação de cargo ou função-atividade será permitida obedecendo-se a alguns critérios, entre eles o critério do artigo 76, inciso III, que afirma: em municípios diversos com distância superior a cinquenta quilômetros deverá haver

  • A uma hora e meia de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
  • B no mínimo quarenta e cinco minutos de intervalo entre o término da atividade com alunos de uma unidade escolar e o início de atividade com alunos em outra unidade escolar.
  • C meia hora de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
  • D uma hora de intervalo entre o término da atividade de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo de uma unidade escolar e o início de atividade com aluno em outra unidade escolar.
  • E uma hora de intervalo entre o início da atividade de uma unidade escolar e o término de atividade em outra unidade escolar.

O docente ocupante de cargo efetivo e o profissional de apoio educacional que por qualquer motivo ficar sem classe e/ou jornada de aula ou de serviço será considerado como adido.
Conforme a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 19, do Município de Birigui, é correto afirmar:

  • A caso não haja vaga em outra unidade escolar, o adido será afastado ou demitido, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
  • B com a implantação da educação em tempo integral, o docente adido prestará serviços administrativos na secretaria da escola.
  • C havendo vaga em outra unidade escolar, o adido deverá ser compulsoriamente designado para ocupá-la.
  • D se for do interesse da Administração Pública, o adido poderá ser designado para o exercício de atividades inerentes ou não ao seu cargo.
  • E sendo designado para exercer atividades em outra unidade escolar, o adido poderá se recusar, alegando motivos particulares.

Conforme a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 47, do Município de Birigui, para ser nomeado Coordenador Pedagógico e Vice-Diretor de Escola, o interessado deverá atender o seguinte requisito, entre outros:

  • A ser docente titular de cargo em efetivo exercício na rede estadual ou municipal de ensino.
  • B ser docente titular de cargo em efetivo exercício com pós-graduação em Educação.
  • C ter licenciatura plena em Pedagogia ou em qualquer outro curso da Área de Humanas.
  • D ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
  • E ter licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Gestão Escolar.

Segundo a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 60, do Município de Birigui, a demissão das funções temporárias de docentes dar-se-á, dentre outras situações, quando for

  • A exonerado o titular do cargo.
  • B prorrogado o prazo da contratação.
  • C extinto o cargo de natureza docente.
  • D readaptado o docente titular do cargo.
  • E constatada violação dos direitos trabalhistas.