Questões de Lei Complementar nº 177 de 2011 - Estatuto do Magistério Público do Município da Estância Balneária de Peruíbe (Legislação Municipal)

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Enquanto atuar em escola de difícil acesso, o servidor do quadro do Magistério Público Municipal fará jus ao adicional neste período. Conforme a Lei Complementar nº 177/2011, art. 66, serão consideradas escolas de difícil acesso aquelas definidas através de ato da autoridade competente, que, entre outros motivos, apresentem

  • A elevados índices de criminalidade e presença de facções criminosas em seu entorno.
  • B estradas esburacadas e calçadas impróprias para uso dos pedestres.
  • C distância de, no mínimo, 10 (dez) quilômetros do marco zero da cidade de Peruíbe.
  • D ruas inteiras sem asfalto ou pontes com estado de conservação comprometido.
  • E acidentes geográficos que dificultem a chegada à unidade escolar.

Com relação ao processo de readaptação dos integrantes do magistério público municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 177/2011, do município de Peruíbe, Art. 25, é correto afirmar que

  • A o servidor readaptado será obrigatoriamente submetido a nova avaliação médica, a cada período de 3 (três) meses, pela Junta Médica Oficial.
  • B a readaptação será efetivada, sempre que possível, em cargo de atribuição compatível com a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimento.
  • C o servidor readaptado será investido em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido e, na hipótese de inexistência de cargo vago, será exonerado.
  • D a readaptação poderá acarretar redução ou aumento do vencimento e das vantagens de caráter pessoal, não vinculadas ao novo cargo que será ocupado.
  • E o servidor readaptado poderá fazer cessar sua readaptação a qualquer momento, desde que apresente um termo de próprio punho e assinado solicitando a sua cessação.
Enquanto atuar em escola de difícil acesso, o servidor do quadro do Magistério Público Municipal fará jus ao adicional neste período. Conforme a Lei Complementar nº 177/2011, art. 66, serão consideradas escolas de difícil acesso aquelas definidas através de ato da autoridade competente, que, entre outros motivos, apresentem
  • A elevados índices de criminalidade e presença de facções criminosas em seu entorno.
  • B estradas esburacadas e calçadas impróprias para uso dos pedestres.
  • C distância de, no mínimo, 10 (dez) quilômetros do marco zero da cidade de Peruíbe.
  • D ruas inteiras sem asfalto ou pontes com estado de conservação comprometido.
  • E acidentes geográficos que dificultem a chegada à unidade escolar.