No que concerne ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores do Município de São José do Rio Preto, na forma disciplinada pela Lei complementar n° 139/2001 e alterações, tem-se que
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A o cálculo dos proventos de aposentadoria concedida pelo RPPS deve observar os limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social, vedada a concessão de benefícios em valores superiores.
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B é vedada a contagem de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social para fins de concessão de benefícios pelo RPPS, salvo se comprovada, mediante certidão, a compensação entre os regimes.
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C admite-se o cômputo de tempo de serviço na administração pública federal e estadual direta, autárquica e fundacional para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS, limitado a 10 anos.
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D a adesão ao RPPS é facultativa para os ocupantes de empregos públicos na Administração indireta municipal e ocupantes de cargos em comissão, e obrigatória para os ocupantes de cargo efetivo e seus beneficiários.
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E os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, não se enquadram como participantes do RPPS, sendo contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.