Questões de Lei Complementar nº 11 de 2008 - Código de Posturas do Município (Legislação Municipal)

Limpar Busca

De acordo com o Código de Posturas do Município de Panambi, Art. 173, existem três classificações de infrações: leves, graves e gravíssimas. Em relação às infrações graves e gravíssimas, NÃO são consideradas como efeito significativo ao meio ambiente ou à população as infrações que:

  • A Prejudiquem os sistemas de saneamento.
  • B Causem ou intensifiquem a erosão dos solos.
  • C Ocasionem distúrbios por ruídos.
  • D Degradem os recursos de águas subterrâneas.
  • E Causem prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Em relação à imposição da pena de multa imposta no Art. 174 do Código de Posturas do Município de Panambi, a autoridade ambiental deverá levar em conta a existência ou não de situações atenuantes ou agravantes a fim de classificar a infração. Assinale a alternativa que apresenta uma situação atenuante.

  • A O infrator demonstrar arrependimento, manifestado pela espontânea reparação do dano.
  • B O agente obter vantagem pecuniária.
  • C O infrator cometer a infração de forma continuada.
  • D O agente cometer a infração mediante o abuso de confiança.
  • E O agente coagir outrem para a execução material da infração.

Conforme o Capítulo V – Da Obstrução de Vias e Logradouros Públicos – do Código de Posturas do Município de Panambi, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A É obrigatório o uso de tapumes provisórios na realização de quaisquer obras em terrenos localizados na zona urbana.
  • B Os tapumes não podem ocupar o passeio público, devendo preservar a integralidade do passeio público.
  • C Os andaimes devem possuir vão livre de 2,50 metros de altura, contado a partir do passeio.
  • D Se a obra for paralisada por um período superior a 30 dias, os andaimes deverão ser retirados do passeio público.
  • E Fora do alinhamento do tapume, não é permitida a ocupação de qualquer parte da via ou logradouro público com material de construção.