Questões de Lei Complementar nº 10.280 de 2009 - Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (Legislação Municipal)

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A rede de centrais de entulho para pequenos volumes de resíduos constitui serviço público de limpeza urbana, por meio de pontos de captação perenes, implementados em locais apropriados para deposição do material, a serem estabelecidos pelo Poder Público Municipal, mediante estudo prévio de impacto ambiental. Segundo a Lei Complementar nº 10.280/2009 que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, são tipos de resíduos que não serão admitidos nas centrais de entulho, exceto:

  • A Resíduos de podas e corte de árvores.
  • B Resíduos domiciliares não inertes oriundo de preparo de alimentos.
  • C Resíduos dos serviços de saúde.
  • D Resíduos industriais.

A Lei Complementar nº 10.280/2009, que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, determina que caberá aos órgãos de fiscalização do Poder Público Municipal, no âmbito de suas atribuições, o cumprimento das normas nela estabelecidas. Para isso, são atribuições dos órgãos do Poder Público Municipal, no cumprimento da fiscalização, exceto:

  • A Expedir notificações e autos de infração, de retenção e de apreensão.
  • B Enviar à Procuradoria Geral do Município os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na Dívida.
  • C Inspecionar e orientar os geradores, transportadores e receptores de resíduos de construção civil e volumosos quanto às normas atinentes.
  • D Transferir os resíduos com deposição irregular ou inadequada para as centrais de entulho.