Nos termos da Lei Complementar nº 2.662/2014 – Regulamenta o serviço de transporte escolar no Município de Ribeirão Preto, constitui, entre outros, um dever do condutor:
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A manter o veículo sempre abastecido e preparado para o transporte.
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B fumar na direção, somente quando o veículo estiver estacionado.
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C não possuir dívidas que possam comprometer o seu orçamento.
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D manter comportamento familiar inatacável.
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E manter ética individual e profissional.