Questões de Legislação do Município de Unaí (Minas Gerais) (Legislação Municipal)

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Maria Flor e José das Couves, ambos do quadro de servidores do município de Unaí (MG), contraíram matrimônio em maio de 2018. Com o objetivo de constituírem uma família numerosa, resolvem programar o nascimento do primeiro filho, porém se encontram atormentados pelas dúvidas quanto às licenças que teriam direito para melhor cuidar da família.
Para sanar as dúvidas quantos às licenças, Maria Flor e José das Couves procuram o setor de Recursos Humanos do município de Unaí e obtêm as seguintes informações:

  • A Para Maria Flor, pode ser concedida licença por seis meses, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do oitavo mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Além da referida licença, para amamentar o próprio filho, Maria Flor tem direito a 1 (uma) hora, que pode ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora, durante a jornada de trabalho. Quanto a José das Couves, pelo nascimento de filho, ele tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • B Para Maria Flor, pode ser concedida licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do oitavo mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Além da referida licença, para amamentar o próprio filho, Maria Flor tem direito a 1 (uma) hora, que pode ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora, durante a jornada de trabalho. Quanto a José das Couves, pelo nascimento de filho, ele tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • C Para Maria Flor, pode ser concedida licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do oitavo mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Além da referida licença, para amamentar o próprio filho, Maria Flor tem direito a 1 (uma) hora, que pode ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora, durante a jornada de trabalho. Quanto a José das Couves, pelo nascimento de filho, ele tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias úteis.
  • D Para Maria Flor, pode ser concedida licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do oitavo mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Além da referida licença, para amamentar o próprio filho, Maria Flor tem direito a 2 (dois) períodos de 50 minutos, durante a jornada de trabalho. Quanto a José das Couves, pelo nascimento de filho, ele tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • E Para Maria Flor pode ser concedida licença por seis meses, sem prejuízo da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do oitavo mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Além da referida licença, para amamentar o próprio filho, Maria Flor tem direito a 2 (dois) períodos de 50 minutos, durante a jornada de trabalho. Quanto a José das Couves, pelo nascimento de filho, ele tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias úteis.

Antônio dos Alfaces, auxiliar administrativo do município de Unaí, tem passado por vários problemas pessoais e, em razão disso, tem acumulado faltas injustificadas durante sua trajetória laboral. Necessitando muito de férias para colocar sua vida pessoal em ordem, procura o setor de Recursos Humanos do município de Unaí, para esclarecimentos quanto à repercussão de suas faltas injustificadas sobre suas férias.
Em resposta aos seus questionamentos, Antônio dos Alfaces recebe a informação de que, caso obtenha de

  • A 9 a 17 faltas injustificadas no período aquisitivo, gozará de 20 dias corridos de férias.
  • B 1 a 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, gozará de 28 dias corridos de férias.
  • C 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, gozará de 24 dias corridos de férias.
  • D 15 a 23 faltas injustificadas no período aquisitivo, gozará de 18 dias corridos de férias.
  • E 24 a 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, gozará de 12 dias corridos de férias.

José das Couves, auxiliar administrativo dos quadros dos servidores públicos do município de Unaí, desde 2016, foi aprovado, em 2018, em novo concurso público para o cargo de professor de educação básica do mesmo município. Ao se apresentar para a posse, foi informado pelo setor de recursos humanos de que

  • A não precisa exonerar o primeiro cargo, tendo em vista que o acúmulo de cargos, permitido pela Constituição, seria na hipótese de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, estando seu caso abrangido pela Constituição Federal.
  • B não pode acumular o cargo de auxiliar administrativo com o de professor de educação básica, tendo em vista que não se trata de cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, única hipótese de acúmulo de cargos permitida pela Constituição Federal.
  • C deve exonerar o primeiro cargo, tendo em vista que o acúmulo de cargos, permitido pela Constituição, seria na hipótese de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mas a situação de José das Couves não se enquadra na hipótese permitida pela Constituição Federal.
  • D não pode acumular o cargo de auxiliar administrativo com o de professor de educação básica, tendo em vista que não se trata de dois cargos de professor, única hipótese de acúmulo permitida pela Constituição Federal.
  • E deve exonerar o primeiro cargo, tendo em vista que o acúmulo de cargos, permitido pela Constituição, seria na hipótese de um cargo de professor com outro cargo privativo da área da saúde, mas a situação de José das Couves não se enquadra na hipótese permitida pela Constituição Federal.

Segundo a Lei Municipal n.º 3.159/2018, a promoção é a passagem do servidor público estável e em efetivo exercício de uma classe para outra imediatamente subsequente e dentro do mesmo padrão alfabético. Para concorrer à promoção, o servidor deve, cumulativamente,

  • A cumprir o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas cinco últimas avaliações de desempenho funcional; e estar no efetivo exercício do seu cargo.
  • B ter cumprido o estágio probatório; cumprir o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontra; e ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média das cinco últimas avaliações de desempenho funcional.
  • C ter cumprido o estágio probatório; cumprir o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontra; ter obtido, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
  • D cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter obtido, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
  • E cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas cinco últimas avaliações de desempenho funcional; e estar no efetivo exercício do seu cargo.

No âmbito do município de Unaí (MG), os processos de evolução funcional e de avaliação de desempenho do servidor municipal competem à Comissão de Desenvolvimento Funcional, que é constituída por

  • A 5 (cinco) membros: 1 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Unaí (Sindsmaiu) e 4 (quatro) designados pelo prefeito municipal de Unaí, dos quais 1 (um) é integrante da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos (Sarh), 1 (um) é representante da Procuradoria Geral do Município (Projur), 1 (um) é representante da Secretária de Administração (Semad) e 1 (um) é representante da Secretaria de Saúde (Sesau).
  • B 7 (sete) membros: 3 (três) indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município de Unaí (Sindsmaiu) e 4 (quatro) designados pelo prefeito municipal de Unaí, dos quais 1 (um) é integrante da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos (Sarh), 1 (um) é representante da Procuradoria Geral do Município (Projur), 1 (um) é representante da Secretária de Administração (Semad) e 1 (um) é representante da Secretaria de Saúde (Sesau).
  • C 6 (seis) membros: 2 (dois) indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Unaí (Sindsmaiu) e 4 (quatro) designados pelo prefeito municipal de Unaí, dos quais 1 (um) é integrante da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos (Sarh), 1 (um) é representante da Procuradoria Geral do Município (Projur), 1 (um) é representante da Secretária de Administração (Semad) e 1 (um) é representante da Secretaria de Saúde (Sesau).
  • D 8 (oito) membros: 4 (quatro) indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Unaí (Sindsmaiu) e 4 (quatro) designados pelo prefeito municipal de Unaí, dos quais 1 (um) é integrante da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos (Sarh), 1 (um) é representante da Procuradoria Geral do Município (Projur), 1 (um) é representante da Secretária de Administração (Semad) e 1 (um) é representante da Secretaria de Saúde (Sesau).
  • E 9 (nove) membros: 4 (quatro) indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Unaí (Sindsmaiu) e 5 (cinco) designados pelo prefeito municipal de Unaí, dos quais 2 (dois) são integrantes da Superintendência Administrativa de Recursos Humanos (Sarh), 1 (um) é representante da Procuradoria Geral do Município (Projur), 1 (um) é representante da Secretária de Administração (Semad) e 1 (um) é representante da Secretaria de Saúde (Sesau).