Nos termos do Código Tributário Municipal, é CORRETO afirmar que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em:
- A dois anos, contados da data da sua constituição definitiva.
- B quatro anos, contados da data da sua constituição definitiva.
- C cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
- D oito anos, contados da data da sua constituição definitiva.
- E três anos, contados da data da sua constituição definitiva.