Avalie, com base no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, se, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município instituir imposto sobre:
I. Patrimônio, renda ou serviço da União ou do Estado. II. Templo de qualquer culto. III. Patrimônio, renda ou serviços de Partidos Políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei. IV. Livros, jornais e periódicos.
São de fato vedados:
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A I, II, III e IV.
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B I, II e III, apenas.
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C II, III e IV, apenas.
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D I, III e IV, apenas.
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E II e III, apenas.