Questões de Legislação do Município de Itumbiara (Goiás) (Legislação Municipal)

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Para efeitos da Lei Complementar nº 177/2016, tem-se o seguinte:

  • A Função gratificada é definida como a vantagem pecuniária, de caráter transitório ou permanente, assessória ao vencimento de um servidor, criada para atender a encargos não integrantes das atribuições próprias do cargo.
  • B Cargo público é definido como o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas ao agente público, decorrentes de lei, com denominação própria.
  • C Servidor público é definido como toda pessoa física, legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão.
  • D Cargo em comissão é definido como aquele não integrante do quadro de pessoal, de livre nomeação e exoneração pelo presidente do Legislativo Municipal.
  • E Quadro de pessoal é definido como o conjunto de cargos públicos e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal.

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 177/2016, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, à gestão administrativa e de processos e ao assessoramento formal e técnico legislativo:

  • A Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Município; Controle Interno do Legislativo; Secretarias de Apoio.
  • B Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria de Apoio ao Legislativo.
  • C Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria Parlamentar Legislativa.
  • D Gabinete da Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria-Geral do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria de Apoio ao Legislativo.
  • E Gabinete da Presidência; Gabinete da Vice-Presidência; Gabinete de Vereadores; Procuradoria Jurídica do Legislativo; Controle Interno do Legislativo; Secretaria Geral do Legislativo; Secretaria de Apoio.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público, segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999:

  • A A nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental.
  • B A nacionalidade brasileira nata; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 16 (dezesseis) anos; aptidão física e mental.
  • C A nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; aptidão física e mental.
  • D A nacionalidade brasileira nata; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 18 (dezoito) anos; aptidão física e mental.
  • E A nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a idade mínima de 16 (dezesseis) anos; aptidão física e mental.

Segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999, são formas de investidura em cargo público:

  • A Nomeação; promoção; readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; recondução; transferência.
  • B Nomeação; promoção; readaptação; reversão; reaproveitamento; reintegração; recondução; transferência.
  • C Nomeação; promoção; readaptação; reversão; enquadramento; reintegração; recondução; transferência.
  • D Nomeação; promoção; readaptação; reversão; enquadramento; reaproveitamento; recondução; transferência.
  • E Nomeação; promoção; readaptação; reversão; indicação; reaproveitamento; reintegração; transferência.

De acordo com a Lei nº 1.159/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, verifica-se que

  • A compete ao presidente da Câmara promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido aprovado pelo plenário.
  • B são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos públicos, inclusive no legislativo.
  • C é de competência concorrente da Mesa da Câmara a iniciativa de lei que disponha sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • D à Mesa da Câmara compete contratar, na forma da lei, por tempo indeterminado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • E compete privativamente à Câmara tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.