O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial, identificou que o pedido formulado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Nesse caso, é cabível nesse momento processual
- A o indeferimento da petição inicial, por se tratar de petição inicial inepta.
- B o julgamento antecipado do mérito, dispensando-se a fase instrutória.
- C a improcedência liminar do pedido, sendo dispensada a fase instrutória e a citação do réu para a prolação da sentença.
- D a designação de audiência de instrução, para que o juiz verifique o interesse do réu em participar de autocomposição.
- E o recebimento da petição inicial, com citação do réu para manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito.